São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65668, de 3 de maio de 2021
Nº 65668/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
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Artigo 1º. - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular ações, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância."; (NR)
II - o artigo 2º:
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Artigo 2º. - São atribuições do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no Estado de São Paulo;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;
III - integrar as ações de governo e das entidades civis, no acompanhamento e ampliação das políticas de promoção de desenvolvimento da primeira infância;
IV - informar e promover a mobilização social no Estado em relação à primeira infância;
V - apoiar a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais sobre o investimento na primeira infância."; (NR)
III - o artigo 3º:
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Artigo 3º. - O Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador;
II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
III - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
IV - da Secretaria da Justiça e Cidadania;
V - da Secretaria da Saúde;
VI - da Secretaria da Educação;
VII - da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
VIII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
IX - do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
X - do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
XI - de organizações da sociedade civil.
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Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.