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Decreto Estadual de São Paulo nº 65668, de 3 de maio de 2021

Nº 65668/2021

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1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"

Artigo 1º. - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular ações, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância."; (NR)

II - o artigo 2º:

"

Artigo 2º. - São atribuições do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no Estado de São Paulo;

II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;

III - integrar as ações de governo e das entidades civis, no acompanhamento e ampliação das políticas de promoção de desenvolvimento da primeira infância;

IV - informar e promover a mobilização social no Estado em relação à primeira infância;

V - apoiar a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais sobre o investimento na primeira infância."; (NR)

III - o artigo 3º:

"

Artigo 3º. - O Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:

I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador;

II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

III - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

IV - da Secretaria da Justiça e Cidadania;

V - da Secretaria da Saúde;

VI - da Secretaria da Educação;

VII - da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

VIII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

IX - do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

X - do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

XI - de organizações da sociedade civil.

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Art. 5.
- As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem.". (NR)

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.

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