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Decreto Estadual de São Paulo nº 62492, de 23 de fevereiro de 2017

Nº 62492/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

Artigo 2º. - Ao Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz cabe:

I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado;

II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;

III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;

IV - apoiar a implementação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.

Artigo 3º. - O Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:

I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador;

II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

III - da Secretaria da Cultura;

IV - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

V - da Secretaria da Saúde;

VI - da Secretaria da Educação;

VII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

VIII - da Comissão Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Estado de São Paulo;

IX - do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

X - da sociedade civil.

§ 1º- Os membros a que se referem os incisos I a VI serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º- Os membros a que se referem os incisos VII a IX serão indicados pelos Titulares das Pastas de vinculação e subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.
§ 3º- Os membros a que se refere o inciso X participarão do Comitê mediante convite.
§ 4º- Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 5º- Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
§ 6º- O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 7º- O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4.
- O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.
Art. 5.
- As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 6.
- Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo único - As indicações a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º deverão ser encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Everson Uip

Secretário da Saúde

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2017.

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