- O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:Ida Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos;
IIda Casa Civil;
IIIda Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
IVda Secretaria da Justiça e Cidadania;
Vda Secretaria da Saúde;
VIda Secretaria da Educação;
VIIda Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
VIIIda Secretaria da Segurança Pública;
IXda Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Xda Secretaria de Políticas para a Mulher;
XIda Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XIIdo Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
§ 1º- Os membros a que se referem os incisos I a XI serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º- Os membros a que se refere o inciso XII serão indicados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvido o Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
§ 3º- Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.
§ 4º- O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 5º- O Comitê poderá convidar representantes de instituições que, por seus trabalhos institucionais e competências de atuação na temática, possam contribuir para o aprimoramento de estratégias de proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância."; (NR)
Vo artigo 5°:
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