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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69522, de 6 de maio de 2025

Nº 69522/2025

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Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto n° 65.668, de 3 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, com a finalidade de coordenar e articular as políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na Primeira Infância."; (NR)
Ia ementa:

"Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá providências correlatas."; (NR)

IIo artigo 1°:

"

IIIo artigo 2°:

"

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância tem por atribuições:
Icolaborar para a elaboração e revisão do Plano Estadual de Primeira Infância, desenvolvendo as diretrizes e ações em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será a instância competente para deliberação sobre o referido plano;
IIcontribuir com as Secretarias envolvidas na elaboração da proposta orçamentária para a implantação e implementação do Orçamento da Primeira Infância;
IIIapoiar os Municípios paulistas na criação de suas iniciativas para a elaboração, implantação e implementação de ações sobre primeira infância;
IVpromover campanhas informativas, seminários e palestras para divulgar as ações de proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância;
Velaborar e aprovar seu regimento interno."; (NR)
IVo artigo 3°:

"

Art. 3.
- O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:
Ida Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos;
IIda Casa Civil;
IIIda Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
IVda Secretaria da Justiça e Cidadania;
Vda Secretaria da Saúde;
VIda Secretaria da Educação;
VIIda Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
VIIIda Secretaria da Segurança Pública;
IXda Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Xda Secretaria de Políticas para a Mulher;
XIda Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XIIdo Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
§ 1º- Os membros a que se referem os incisos I a XI serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º- Os membros a que se refere o inciso XII serão indicados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvido o Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
§ 3º- Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.
§ 4º- O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 5º- O Comitê poderá convidar representantes de instituições que, por seus trabalhos institucionais e competências de atuação na temática, possam contribuir para o aprimoramento de estratégias de proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância."; (NR)
Vo artigo 5°:

"

Art. 5.
- As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância correrão por conta do órgão que representem.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 65.668, de 3 de maio de 2021.
Art. 1.
- As indicações a que se referem os §§ 1° e 2° do artigo 3° do Decreto n° 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, com redação dada por este decreto, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste decreto.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Marilia Marton Correa

Fábio Prieto de Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Renato Feder

Gilberto Kassab

Guilherme Muraro Derrite

Marcos da Costa

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Rogerio Campos

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