São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65657, de 27 de abril de 2021
Nº 65657/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos integrantes operacionais pertencentes ao SUSP;
2. o cumprimento das metas definidas de acordo com o disposto na Lei federal nº 13.675, 11 de junho de 2018, para a consecução dos objetivos do órgão;
3. o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas corregedorias;
4. o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.
Artigo 5º. - O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CESPDS-SP contará com 23 (vinte e três) membros, nos seguintes termos:
XVIII - 1 (um) representante eleito entre as entidades estaduais representativas dos profissionais de segurança pública e defesa social;
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 1º, a 26 de novembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2021.
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando a edição da Lei 13.675, de 11-06-2019, regulamentada pelo Decreto 9.489, de 30-08-2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública e criou as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estabelecendo competências princípios, objetivos, estratégias, meios e instrumentos pelos quais deve ser realizada a atuação dos estados no âmbito da Segurança Pública, com vistas a uma atuação cooperativa e efetiva;
Considerando que, para tanto, as Unidades Federativas devem instituir suas próprias Políticas Estaduais de Segurança Pública, com o estabelecimento de Diretrizes, Objetivos e Ações Estratégicas que nortearão as atividades da Secretaria de Segurança Pública durante sua vigência;
Considerando, ainda, que o Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto 64.124, de 08-03-2019, já estabeleceu as diretrizes básicas para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023, levando em conta a “agenda 2030” para o Desenvolvimento Sustentável, resolve:
Artigo 5º. - As Diretrizes para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:
Artigo 6º. - Os Objetivos Estratégicos (OE) são os caracterizadores desta Política e têm as seguintes descrições:
OE1 - Prosseguir na redução da criminalidade e aumentar a percepção de segurança, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Descrição
Entende-se que a continuidade da diminuição dos índices de criminalidade é uma meta constante, e a cada conquista de redução, o objetivo se torna mais desafiador. Contudo, o aumento da percepção de segurança por parte da população está relacionado, também, com:
IIIa confiança nas instituições policiais;
Em uma visão mais ampla, a contribuição da Segurança Pública está diretamente relacionada à melhoria da qualidade de vida da população, principalmente nos seus aspectos de bem-estar físico, mental, psicológico e emocional.
OE2 - Ampliar a capacidade de proteger, servir e atender os cidadãos pelas Instituições de segurança pública.
Descrição
Ampliar a capacidade se entende por universalizar o atendimento pelas Instituições de Segurança Pública de forma efetiva. Há a necessidade de adequar os efetivos e de capacitá-los, assim como se utilizar de equipamentos modernos e tecnologicamente atualizados.
A proteção engloba o amplo espectro, desde a dignidade das pessoas até o meio em que elas vivem. O servir significa se colocar no lugar das pessoas, demonstrar interesse por elas, estar pronto para ajudá-las, identificar suas reais necessidades e atendê-las quando necessário.
OE3 - Aprimorar a qualidade dos serviços de Segurança Pública, o controle de gastos e a transparência, por meio de uma gestão moderna e efetiva.
Descrição
Entende-se por aprimorar a qualidade a busca da excelência em todas as atividades da Segurança Pública. O controle de gastos associado à transparência se relaciona ao conceito de “compliance”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Dessa forma, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. A gestão moderna e efetiva refere-se a fazer mais com menos e de forma que se atinjam os objetivos propostos de maneira integral, com o foco nos resultados finais.
OE4 - Prosseguir na implantação de inovações e de modernas tecnologias na prevenção e repressão ao crime, bem como nas ações de defesa social.
Descrição
Entende-se por inovações o processo de transformação de velhos hábitos e costumes onerosos em práticas mais “enxutas” e fluidas que demandem menos recursos e ofereçam maiores e melhores resultados. A inovação não ocorre exclusivamente por meio de investimentos financeiros. Para ser estabelecida, há a necessidade de um ambiente favorável com incentivos específicos que aproximem ideias promissoras de realizações concretas. Modernas tecnologias devem ser entendidas como a adoção de técnicas, modelos ou ferramentas mais eficientes que impactem na qualidade dos serviços e processos, multiplicando o poder de polícia. A prevenção e repressão ao crime e ações de defesa social norteiam toda a amplitude de atuação da Segurança Pública. A tecnologia deve ir ao encontro das necessidades da sociedade, facilitando o relacionamento.
OE5 - Valorizar os servidores da Segurança Pública.
Descrição
Entende-se por valorizar os servidores a efetivação do respeito a todos aqueles que fazem parte dos Órgãos de Segurança Pública, não apenas com salários e gratificações justos, mas também com a sua devida capacitação e proposição de ambiente de trabalho adequado, criando oportunidades para cada servidor se realizar profissional e pessoalmente e fortalecendo o comprometimento de todos com a elevada missão de suas organizações.
OE6 - Fortalecer as ações integradas dos órgãos Segurança Pública com os Municípios.
Descrição
Entende-se por este objetivo efetivar o trabalho integrado com os Municípios e com todas as estruturas existentes, como Guardas Municipais, Conselhos Comunitários de Segurança, Gabinetes de Gestão Integrada de Segurança Pública e Defesa Social, etc. Os meios que os Municípios dispõem voltados para a segurança do cidadão e do patrimônio, devem ser integrados com a Segurança Pública do Estado.
Artigo 8º. - Ações Estratégicas (AE) relacionadas aos seus respectivos Objetivos Estratégicos (OE):
AE 1.1. manter o sucesso da redução dos homicídios, da extorsão mediante sequestro, do roubo, do furto e dos demais crimes violentos.
AE 1.2. reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial o feminicídio.
AE 1.3. reduzir todas as formas de violência contra grupos vulneráveis e minorias.
AE 1.4. intensificar a repressão às estruturas do crime organizado.
AE 1.5. fortalecer a imagem das Instituições policiais junto à sociedade, valorizando a comunicação social interna e externa.
AE 1.6. incentivar a participação social na construção e execução de medidas preventivas de segurança.
AE 1.7. aumentar a integração operacional entre as polícias, inclusive com o compartilhamento de sistemas e banco de dados.
AE 1.8. promover a integração da SSP com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo, bem como com entidades privadas, universidades e faculdades técnicas.
AE 2.1. aprimorar os procedimentos e os recursos destinados à prevenção e ao atendimento de situações de emergência e desastres.
AE 2.2. contribuir para a preservação do meio-ambiente.
AE 2.3. contribuir para a paz no trânsito.
AE 2.4. prosseguir nos programas de melhoria da preparação técnica, da formação e do aperfeiçoamento do profissional.
Também, atuar para melhorar o atendimento à população e aproximação das forças de Segurança Pública com as comunidades e com organizações representativas, públicas ou privadas.
AE 2.5. otimizar o emprego do efetivo policial.
AE 2.6. ampliar os investimentos em projetos de reaparelhamento das Polícias.
IIIOE3 - Aprimorar a qualidade dos serviços de Segurança Pública, o controle de gastos e a transparência, por meio de uma gestão moderna e efetiva.
AE 3.1. aprimorar a governança e a gestão das políticas, dos programas e dos projetos de Segurança Pública e defesa social.
AE 3.2. elevar a eficiência dos mecanismos de controle e prestação de contas da atividade de Segurança Pública.
AE 3.3. integrar as atividades de gestão no âmbito da segurança pública.
AE 3.4. fortalecer as ações de compliance aplicáveis à gestão pública.
AE 3.5. investir em inovação tecnológica para o aprimoramento da gestão pública.
AE 4.1. aprimorar as ferramentas tecnológicas para apoio às atividades de inteligência, prevenção, repressão, investigação, perícias criminais e defesa social.
AE 4.2. ampliar a capacidade de monitoramento em tempo real, em todas as regiões do Estado.
AE 4.3. incorporar inovações tecnológicas na coleta e custódia da prova pericial.
AE 4.4. ampliar a capacidade de a tecnologia facilitar o relacionamento com a população.
AE 5.1. recompor o salário dos servidores da área da Segurança Pública.
AE 5.2. recompor o contingente policial.
AE 5.3. aperfeiçoar, na busca da efetividade, a formação, os conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores da Segurança Pública.
AE 5.4. aperfeiçoar os programas de cuidados biológicos, psíquicos e sociais voltados aos servidores da Segurança Pública e seus familiares.
AE 5.5. melhorar as instalações físicas das Organizações Policiais.
AE 5.6. fortalecer o sistema de recompensas pelo atingimento de metas.
AE 5.7. efetivar medidas para melhoria da qualidade de vida dos servidores da Segurança Pública.
AE 5.8. promover assistência jurídica aos profissionais da Segurança Pública, relacionada às atividades em razão do serviço.
AE 6.1. ampliar as ações integradas dos Órgãos da Segurança Pública com os Municípios.
AE 6.2. cooperar com a capacitação das Guardas Civis Municipais.
AE 6.3. fomentar a integração dos sistemas de monitoramento regionais aos sistemas de Segurança Pública, compartilhando informações e banco de dados.
AE 6.4. estimular a criação de Gabinetes de Gestão Integrada de Segurança Pública e Defesa Social.
AE 6.5. impulsionar a participação da comunidade nos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) e estimular suas criações nos Municípios que ainda não o possuem, com ênfase na área rural.