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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65647, de 22 de abril de 2021

Nº 65647/2021

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-048.078-029-D02/039 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00995, necessária à duplicação do trecho entre os km 74+923,82m e 75+056,89m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à FHV Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7588574.66977408 e E=798628.35993419, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 239°03'24" e distância de 011,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 238°56'38" e distância de 021,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 239°09'36" e distância de 020,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 239°02'47" e distância de 020,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 238°58'20" e distância de 020,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 239°02'38" e distância de 021,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 239°02'28" e distância de 016,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 329°02'28" e distância de 005,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 058°57'13" e distância de 106,70m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 328°56'28" e distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 058°52'28" e distância de 026,40m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 148°56'47" e distância de 025,33m, perfazendo uma área de 1.221,14m² (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.

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