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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65602, de 31 de março de 2021

Nº 65602/2021

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00065, necessárias à implantação de estrada secundária no km 41+820m da SP-065, pista norte, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, as quais totalizam 16.351,31m² (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer ao Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso, Manoel Antônio Lázaro, Márcia Barassal Lázaro e/ou outros, situa-se à Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 41+175m, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7435843,165 e E(X)366677,952, situado no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, segue confrontando com essa mesma rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°33'10" e 79,35m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7435831,364 e E(X)366756,419; 91°37'01" e 55,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7435829,81 e E(X)366811,473; 101°25'35" e 6,56m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7435828,511 e E(X)366817,9; deste, segue confrontando com a Municipalidade de Nazaré Paulista, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°14'07" e 4,30m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7435831,567 e E(X)366814,869; 319°24'25" e 16,48m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7435844,082 e E(X)366804,145; 324°40'27" e 13,47m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7435855,068 e E(X)366796,359; deste, segue confrontando com o Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso e/ou outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°10'40" e 8,03m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7435855,932 e E(X)366788,377; 258°16'47" e 52,09m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7435845,35 e E(X)366737,369; 269°36'40" e 27,70m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7435845,162 e E(X)366709,671; 268°37'52" e 31,73m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7435844,404 e E(X)366677,9521; 180°00'17" e 1,24m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.787,34m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II

Art. 2.
- Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2021.

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