São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65594, de 25 de março de 2021
Nº 65594/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do § 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de março de 2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.