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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66015, de 15 de setembro de 2021

Nº 66015/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do § 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a efetivação das extinções da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, contados da data de término prescrita no Decreto nº 65.594, de 25 de março de 2021, que postergou o estabelecido pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.

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