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Decreto Estadual de São Paulo nº 65275, de 28 de outubro de 2020

Nº 65275/2020

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unico Art. 3.
1 artigo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019, alterada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, autorizada a abrir licitação, na modalidade concorrência de âmbito internacional, para a concessão de uso, para fins de ecoturismo, recreação, manejo, educação ambiental, lazer e cultura, de:

I - parte da área do Parque Estadual Fontes do Ipiranga, onde se encontram instalados o Zoológico de São Paulo, o Zoo Safári e o Jardim Botânico, no Município de São Paulo;

II - área descrita e identificada na matrícula nº 31.857, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizada no Município de Araçoiaba da Serra.

unico

Art. 3.
- O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para dispor sobre a comissão a que alude o inciso IV do artigo 4° da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020.

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