São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65238, de 9 de outubro de 2020
Nº 65238/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD074270-074.075-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.534/2020, necessárias à implantação de acesso no km 74+200m (antigo km 74+300m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, as quais totalizam 8.984,43m² (oito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta n° DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 74+245m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.396.065,799807m e E=270.533,195846m, azimute 335º18'07" e distância de 10,12m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.074,990780m e E=270.528,968867m, azimute 14º30'32" e distância de 25,55m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.099,726033m e E=270.535,369891m, azimute 60º21'02" e distância de 36,81m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.117,935822m e E=270.567,360458m, azimute 78º38'01" e distância de 15,88m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.121,066259m e E=270.582,932832m, azimute 100º52'44" e distância de 8,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.119,457188m e E=270.591,305180m, azimute 114º12'31" e distância de 9,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.115,526442m e E=270.600,047959m, azimute 102º25'53" e distância de 35,61m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.107,861237m e E=270.634,820638m, azimute 80º39'26" e distância de 15,48m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.110,373750m e E=270.650,092367m, azimute 99º40'12" e distância de 10,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.108,585154m e E=270.660,589320m, azimute 77º10'14" e distância de 27,66m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.114,727060m e E=270.687,559087m, azimute 55º16'16" e distância de 20,90m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.126,634273m e E=270.704,736863m, azimute 95º41'22" e distância de 10,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.125,551354m e E=270.715,606602m, azimute 148º58'38" e distância de 0,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.125,050897m e E=270.715,907577m, azimute 241º24'03" e distância de 18,34m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.116,272770m e E=270.699,806709m, azimute 241º19'46" e distância de 10,95m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.111,017068m e E=270.690,195201m, azimute 328º42'17" e distância de 0,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.111,032644m e E=270.690,185733m, azimute 257º38'37" e distância de 30,34m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.104,539896m e E=270.660,547202m, azimute 254º58'06" e distância de 65,79m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.087,478186m e E=270.597,012991m, azimute 247º31'42" e distância de 17,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.080,617026m e E=270.580,425552m, azimute 227º22'07" e distância de 17,53m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.068,742086m e E=270.567,525842m, azimute 265º06'05" e distância de 34,46m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.832,87m² (três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta n° DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 74+180m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.396.016,218315m e E=270.581,020417m, azimute 67º20'35" e distância de 65,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.041,595645m e E=270.641,815428m, azimute 211º21'58" e distância de 1,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.040,043029m e E=270.640,868967m, azimute 196º37'47" e distância de 11,04m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.029,468623m e E=270.637,710608m, azimute 157º20'17" e distância de 14,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.016,286005m e E=270.643,214709m, azimute 146º27'05" e distância de 14,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.004,612038m e E=270.650,955755m, azimute 125º15'49" e distância de 11,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.998,020054m e E=270.660,278478m, azimute 144º45'47" e distância de 82,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.930,561275m e E=270.707,930817m, azimute 155º19'43" e distância de 7,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.923,707300m e E=270.711,079147m, azimute 122º10'39" e distância de 10,58m até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.918,073698m e E=270.720,032915m, azimute 114º57'20" e distância de 9,35m até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.914,128583m e E=270.728,510419m, azimute 128º20'25" e distância de 9,77m até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.908,068978m e E=270.736,172103m, azimute 258º30'43" e distância de 17,48m até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.904,588438m e E=270.719,046376m, azimute 258º54'10" e distância de 1,51m até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.904,297285m e E=270.717,561984m, azimute 276º25'42" e distância de 18,16m até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.906,330106m e E=270.699,519449m, azimute 321º18'21" e distância de 27,29m até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.927,626331m e E=270.682,461515m, azimute 325º30'55" e distância de 23,23m até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.946,777514m e E=270.669,306831m, azimute 315º16'22" e distância de 40,76m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.975,732606m e E=270.640,626030m, azimute 296º10'05" e distância de 61,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.002,715302m e E=270.585,712876m, azimute 340º50'13" e distância de 14,30m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.151,56m² (cinco mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2020.