São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65199, de 22 de setembro de 2020
Nº 65199/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550, de 26 de setembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2020.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.