São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67402, de 26 de dezembro de 2022
Nº 67402/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2022.