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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69714, de 18 de julho de 2025

Nº 69714/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.199, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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