São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65119, de 10 de agosto de 2020
Nº 65119/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.860, de 12 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.