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Decreto Estadual de São Paulo nº 65633, de 14 de abril de 2021

Nº 65633/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.
- Os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020, e o Decreto n° 65.142, de 19 de agosto de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.

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