São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65033, de 26 de junho de 2020
Nº 65033/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2º:
“III - aplicações realizadas pelo BNDES no âmbito do Programa BNDES Trabalhador, em subconta especificamente criada para esta finalidade, nos termos do instrumento jurídico celebrado entre o BNDES e o Estado;”; (NR)
II
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“II - pela remuneração e demais despesas decorrentes da administração do Fundo, exercida pela DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., inclusive aquelas oriundas da cobrança nos casos de inadimplemento;”; (NR)
“
Artigo 6º. - O Conselho de Orientação do Fundo, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, é composto dos seguintes membros:
“IV - criar subcontas para gerência dos respectivos recursos, nominadas, cada uma delas, pelas finalidades designadas pelos incisos I a IV do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, cabendo a gestão das subcontas referentes aos incisos I a III desse dispositivo legal a um Comitê de Crédito, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e integrado por um representante da DESENVOLVE-SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. e pelo Presidente da Comissão Estadual de Emprego;”;(NR)
“VI - deliberar, mediante proposta devidamente fundamentada da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sobre a utilização de recursos do Fundo para a celebração de instrumentos jurídicos com órgãos não-governamentais, municípios, sindicatos e instituições oficiais, para a prestação de serviços na área da capacitação técnico-gerencial, bem como para introduzir serviços de concessão de crédito junto às comunidades, mediante a constituição de agentes de crédito;”;(NR)
“IX - fixar as diretrizes que deverão reger os instrumentos jurídicos com Municípios, organizações governamentais e não governamentais;”; (NR)
“
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Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 11 do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de junho de 2020.