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Decreto Estadual de São Paulo nº 64930, de 8 de abril de 2020

Nº 64930/2020

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unico Art. 2. Art. 3.
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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD254318--254.255-029-D02/001 e nº DE-SPD254318-254.255-029-D02/002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-29.514/2018, necessárias à implantação de uma praça de pedágio no Km 254+374m da Rodovia Engenheiro Tales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 10.730,36m² (dez mil, setecentos e trinta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta DE-SPD254318--254.255-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Ada de Fátima Fargoni Bergamasco, Benedito Reinaldo Bergamasco e/ou outros, situa-se entre o Km 254+165,77m e o Km 254+207,43m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7583900.1332 e E=199355.8908, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 359°03'46" e distância de 046,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 122°06'08" e distância de 008,11m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 188°14'14" e distância de 042,66m, perfazendo uma área de 158,26m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD254318--254.255-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Valnei Donizete de Oliveira Martins, Alessandra Aparecida Pereira de Oliveira Martins, situa-se entre o Km 254+207,43m e o Km 254+580,41m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7583942.3519 e E=199362.0026, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°06'08" e distância de 008,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 359°03'46" e distância de 043,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 356°58'29" e distância de 042,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351°24'54" e distância de 026,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°46'59" e distância de 012,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309°45'52" e distância de 025,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 008°40'16" e distância de 112,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 072°26'36" e distância de 039,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 018°16'12" e distância de 105,55m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 188°14'14" e distância de 372,98m, perfazendo uma área de 10.572,10 m² (dez mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados).

unico

Art. 2.
- Fica a Concessionária Viapaulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Viapaulista S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020

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