São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64821, de 27 de fevereiro de 2020
Nº 64821/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, e em conformidade ao deliberado em reunião ordinária de 02 de dezembro de 2019, do Conselho de Orientação e Acompanhamento-COA, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2020.