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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64785, de 12 de fevereiro de 2020

Nº 64785/2020

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 4.540.906,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e seis reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Tomas Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.

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