São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64785, de 12 de fevereiro de 2020
Nº 64785/2020
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Tomas Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.