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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64743, de 15 de janeiro de 2020

Nº 64743/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A data prevista no artigo 24-F e no artigo 24-G, “caput”, do Decreto-Lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969, fica transferida para 31 de dezembro de 2020, no que tange aos militares estaduais em atividade na data da publicação da Lei federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2020.

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