Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64661, de 11 de dezembro de 2019

Nº 64661/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, e em conformidade ao deliberado em reunião ordinária de 02 de dezembro de 2019, do Conselho de Orientação e Acompanhamento-COA, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP, instituido pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 265.000.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo