São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6464, de 28 de julho de 1975
Nº 6464/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.464, DE 28 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a exploração de linhas de ônibus intermunicipais, de características suburbanas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.