São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64511, de 1 de outubro de 2019
Nº 64511/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
ÁREA - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD136255-136.136-229-D02-001-00, situa-se entre o Km 136+128,32m e o Km 136+339,98m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, que consta pertencer a Edwin Benedito Montenegro Filho, Adriana Cazerta Montenegro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7545557.3900 e E=759221.7200 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220°07'02" distância de 211,68m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 306°11'44" distância de 113,60m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 039°42'08" distância de 227,57m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 134°10'50" distância de 013,97m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 134°08'53" distância de 101,29m, perfazendo uma área de 25.069,83m2 (vinte e cinco mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2019.