São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64479, de 17 de setembro de 2019
Nº 64479/2019
CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.