São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64413, de 26 de agosto de 2019
Nº 64413/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como órgãos de Execução, os seguintes Batalhões:
I - o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
II - o 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);
III - o 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-3(CPI-3).
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 22 do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V:
“V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);”; (NR)
II - os itens 3 e 5, do parágrafo único:
a) item 3:
“3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático;”; (NR)
b) item 5:
“5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães;”. (NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
I - ao artigo 11, o inciso VIII:
“VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.”;
II - ao artigo 17, o inciso VII:
“VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.”;
III - ao artigo 22:
a) o inciso VI:
“VI - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9 de Julho).”;
a) ao parágrafo único, o item 6:
“6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.”.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2019.
Obs.: 1) Cargos de provimento em comissão: Chefe da Casa Militar do Governador, de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Subcomandante PM - Lei Complementar nº 1.303, de 1º de setembro de 2017;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.