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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64413, de 26 de agosto de 2019

Nº 64413/2019

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como órgãos de Execução, os seguintes Batalhões:

I - o 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil), sediado na Capital, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

II - o 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

III - o 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-3(CPI-3).

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 22 do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V:

“V - 5º Batalhão de Polícia de Choque - Canil (5º BPChq - Canil);”; (NR)

II - os itens 3 e 5, do parágrafo único:

a) item 3:

“3. ao 3º BPChq - Humaitá, a execução de ações de patrulhamento tático;”; (NR)

b) item 5:

“5. ao 5º BPChq - Canil, a execução de ações de policiamento com cães;”. (NR)

Artigo 3º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

I - ao artigo 11, o inciso VIII:

“VIII - 11º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (11º BAEP), sediado em Ribeirão Preto: área sob a circunscrição do CPI-3.”;

II - ao artigo 17, o inciso VII:

“VII - 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (10º BAEP), sediado em Piracicaba: área sob a circunscrição do CPI-9.”;

III - ao artigo 22:

a) o inciso VI:

“VI - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9 de Julho).”;

a) ao parágrafo único, o item 6:

“6. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.”.

Art. 3.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste decreto.
Art. 4.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação das unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.109, de 8 de fevereiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2019.

Obs.: 1) Cargos de provimento em comissão: Chefe da Casa Militar do Governador, de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Subcomandante PM - Lei Complementar nº 1.303, de 1º de setembro de 2017;

2)O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está integrado por: 1 Cel; 6 Ten Cel; 31 Maj; 103 Cap e 336 1º Ten.

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