- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem pela Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra correspondente à faixa do imóvel, conforme descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº: DE-SP0000330-317.317-010-D02/995-R0 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 025.977/17, necessária às obras de implantação de tubulação de captação de águas pluviais na altura do km 317+800, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, perfazendo área total de 2.317,00m2 (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:IÁrea - a área a ser declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, conforme planta DE-SP0000330-317.317-010-D02/995, para implantação de tubulação de captação de águas pluviais, situa-se no km 317+800, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à REC Ribeirão Preto S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:662414.694 e E:212400.499, numa distância de 173,45m da cerca de divisa com o DER-SP-330, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95º 24’ 31”, distância de 400,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68º 24’ 42”, distância de 63,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158º 00’ 22”, distância de 5,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º 22’ 48”, distância de 62,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275º 24’ 22”, distância de 404,74m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 6º 21’ 35”, distância de 5,00m, perfazendo uma área de 2.317,00m2 (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados).