São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63523, de 21 de junho de 2018
Nº 63523/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.