- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD032101-032.032-021-D03-001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 32.378/2019, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 32+000, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Monte Mor, perfazendo área total de 1.775,05m2 (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:Iárea 1 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD032101-032.032-021-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do Km 32+000 da SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, localizada na Estrada Antônio Rossi, do lado direito da Estrada sentido Elias Fausto - Monte Mor, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.455.968,397m, E=256.262,672m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°19’02,07” e distância de 82,042m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 132°19’10,41” e distância de 4,873m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 122°49’25,72” e distância de 7,551m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 120°46’25,83” e distância de 6,566m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 130°24’24,38” e distância de 6,501m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 139°40’25,83” e distância de 4,743m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 145°19’27,40” e distância de 4,811m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 152°43’49,34” e distância de 6,379m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 161°52’03,53” e distância de 6,539m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 172°47’41,99” e distância de 6,513m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 181°58’05,33” e distância de 6,546m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 190°52’14,54” e distância de 6,585m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 201°38’51,90” e distância de 6,578m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 210°19’34,25” e distância de 6,493m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 220°33’55,55” e distância de 6,619m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 231°39’01,94” e distância de 6,646m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 241°47’02,60” e distância de 6,287m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 245°01’30,02” e distância de 5,518m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 231°42’24,90” e distância de 3,162m, perfazendo uma área de 1.775,05m2 (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único- A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.