Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52731, de 19 de abril de 1971

Nº 52731/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.731, DE 19 DE ABRIL DE 1971

Altera a redação do artigo 4.° do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O Conselho ora instituído será integrado por sete (7) membros, de livre escolha do Governador do Estado, todos de conduta ilibada e notório conhecimento da matéria."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.

LAUDO NATEL

Henri Courl Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.731, DE 19 DE ABRIL DE 1971

Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 19

Retificação

Onde se lê: Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.586, de 19 de setembro de 1968

Leia-se: Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.386, de 19 setembro de 1968

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo