Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64297, de 19 de junho de 2019

Nº 64297/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênios entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros para:

I - fornecimento de materiais pedagógicos aos alunos e professores da rede estadual de ensino e de suprimentos às unidades escolares e administrativas da educação;

II - elaboração de estudos de viabilidade e de projetos e execução de serviços preparatórios à construção, manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;

IIIexecução de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;

IV - fornecimento de mobiliário para escolas da rede estadual de ensino e para os prédios administrativos da Pasta;

V - fornecimento e manutenção de equipamentos de tecnologia e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação de toda a rede estadual de ensino, inclusive sistemas, “hardware” e “software” para suportar as necessidades do aprendizado escolar;

VI - atuação conjunta com as Associações de Pais e Mestres, visando à manutenção preventiva e conservação de prédio escolar, à higienização sanitária e à manutenção e recuperação de equipamentos;

VII - fomento e implantação de programas extracurriculares durante o período letivo ou aos finais de semana;

VIII - suporte e controle das atividades referidas nos incisos I a VI deste artigo.

unico

Art. 2.
- A instrução dos processos referentes a cada convênio atenderá ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, incluindo manifestação técnica alusiva ao Plano de Trabalho, aprovação deste pelo Secretário da Educação, pronunciamento do órgão jurídico que atende à Pasta e manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público, quando for o caso.
Art. 3.
- O Secretário da Educação, mediante resolução, poderá expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 58.488, de 26 de outubro de 2012;

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2019.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo