São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64192, de 17 de abril de 2019
Nº 64192/2019
Casa Civil
teste_quebra_pagina.html:103 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2019.