São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64160, de 28 de março de 2019
Nº 64160/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Para o atendimento das finalidades previstas no artigo 1º deste decreto, as “Praças da Cidadania” poderão contemplar:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2019.
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70857, de 10 de setembro de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68116, de 28 de novembro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67927, de 12 de setembro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67557, de 9 de março de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67472, de 6 de fevereiro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67330, de 7 de dezembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67247, de 7 de novembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67038, de 12 de agosto de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67002, de 27 de julho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66990, de 22 de julho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66991, de 22 de julho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66992, de 22 de julho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66907, de 29 de junho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66798, de 30 de maio de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66731, de 13 de maio de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65235, de 8 de outubro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65118, de 10 de agosto de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64474, de 17 de setembro de 2019