Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66731, de 13 de maio de 2022

Nº 66731/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itapevi, o imóvel com 4.077,50 m2 (quatro mil setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), qualificado como sistema de recreio A do loteamento denominado "Parque Wey", descrito na Matrícula 18.723 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapevi, devidamente identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03226.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
Art. 2.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela Permitente.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.