São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64131, de 11 de março de 2019
Nº 64131/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, integrando a estrutura básica da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, previstos no artigo 8º do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, de reorganização da Secretaria do Meio Ambiente, atualmente denominada Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - o Departamento de Biodiversidade;
II - o Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
III - o Centro de Informações;
IV - o Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, exceto seus Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);
V - o Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
VI - o Núcleo Administrativo.
Artigo 3º. - As competências previstas no artigo 103 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I - do Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais para o Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - dos Diretores dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos para o Diretor do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade.
Artigo 6º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, de reorganização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º, o inciso I:
“I - a execução da política do Governo do Estado nas áreas de agricultura e abastecimento, na proteção e recuperação dos recursos naturais, no uso sustentável e na conservação da biodiversidade;”; (NR)
II - do artigo 3º:
a) o inciso II:
“II - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável-CDRS;”; (NR)
b) a alínea “b” do item 3 do parágrafo único:
“b) Fundo Especial de Despesa para o Desenvolvimento Rural Sustentável - FDRS;”; (NR)
“
Artigo 7º. - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 41.608, de 24 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 41.608, de 24 de fevereiro de 1997, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - os incisos VIII-A e VIII-B:
"VIII-ADepartamento de Biodiversidade;
II - os incisos XII a XV:
"XII - Centro de Informações;
III - os §§ 1º e 2º:
"
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.