São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64122, de 1 de março de 2019
Nº 64122/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º:
a) o inciso VI:
“VI - apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros;”; (NR)
b) o inciso XIII:
“XIII - criar ou extinguir Comissões Temáticas e Câmaras Regionais, mediante proposta do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;”; (NR)
c) o § 2º:
“
§ 2º. - Os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderão propor a edição de normas pelo CONSEMA mediante representação a seu Secretário-Executivo, que submeterá o tema à apreciação de seu Presidente.”; (NR)
II - do artigo 3º, o “caput”:
“
Artigo 3º. - Nos procedimentos referentes a auto de infração por desrespeito à legislação ambiental, caberá recurso especial ao CONSEMA desde que presentes os seguintes requisitos, cumulativamente:”; (NR)
III - o artigo 5º:
“
IV - do artigo 6º, o inciso IX:
“IX - submeter Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA à apreciação do Plenário, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, e nos termos deste decreto.”; (NR)
V - do artigo 7º, os §§ 2º e 3º:
“
VI - do artigo 8º, o parágrafo único:
“
VII - do artigo 12:
a) os incisos I, II e III:
“I - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presidirá;
b) os §§ 1º e 2º:
“
VIII - do artigo 12, o “caput” do § 4º:
IX - do artigo 14, o parágrafo único:
“
X - do artigo 15, o § 2º:
“
XI - o artigo 19:
“
Artigo 2º. - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 12 do Decreto nº 55.087, 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 16 do Decreto nº 55.087, 27 de novembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2019
JOÃO DORIA
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2019.