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Decreto Estadual de São Paulo nº 6412, de 10 de julho de 1975

Nº 6412/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.412, DE 10 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Cartografia e Ortofotografia, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no 7.° Congresso Brasileiro de Cartografia e Simpósio Internacional de Ortofoto, a se realizarem no periodo de 27 de julho a 1.° de agosto de 1975, na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.623, de 17 de fevereiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS

Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador

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