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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5623, de 17 de fevereiro de 1975

Nº 5623/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.623, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vincuiem à área de Cartografia, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no VII Congresso Brasileiro de Cartografia, a realizar-se no periodo de 27 de julho a 3 de agosto de 1975, em Piracicaba,
Art. 2.
- Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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