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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64096, de 24 de janeiro de 2019

Nº 64096/2019

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RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E-282.284-321-D03/002 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-029.403/2018-SG, necessário às obras de implantação da marginal na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 282+600m e o km 284+000m, pista leste, Município de Areiópolis, Comarca de São Manuel, com área total de 42,28m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), assim descrito: “Área 6 - Leste, imóvel rural, denominado “Gleba Modelo”, a ser desapropriado em parte, localizado no km 282+840m, pista leste, lado direito sentido Areiópolis-São Manuel, que consta pertencer a Edson de Souza e Silvia Helena Ferreira de Souza e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.488.735,268 e E=739.275,860, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 242°17’42,99” e distância de 0,749m; 2-3 em linha reta com azimute de 332°55’34,90” e distância de 2,690m; 3-4 em linha reta com azimute de 334°34’09,99” e distância de 3,614m; 4-5 em linha reta com azimute de 336°34’38,08” e distância de 3,984m; 5-6 em linha reta com azimute de 338°54’02,47” e distância de 4,007m; 6-7 em linha reta com azimute de 340°48’48,26” e distância de 3,442m; 7-8 em linha reta com azimute de 342°29’47,57” e distância de 3,420m; 8-9 em linha reta com azimute de 344°19’80,81” e distância de 4,579m; 9-10 em linha reta com azimute de 346°58’51,30” e distância de 4,704m; 10-11 em linha reta com azimute de 350°39’52,93” e distância de 5,198m; 11-12 em linha reta com azimute de 131°40’35,53” e distância de 2,578m; 12-13 em linha reta com azimute de 170°24’11,97” e distância de 4,789m; 13-14 em linha reta com azimute de 166°20’19-86” e distância de 8,606m; 14-15 em linha reta com azimute de 163°06’29,91” e distância de 10,605m; 15-1 em linha reta com azimute de 154°55’19,83” e distância de 9,265m.”
Parágrafo único- Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público que estiverem dentro da área abrangida por este decreto.
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.

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