São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64095, de 24 de janeiro de 2019
Nº 64095/2019
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/001, localiza-se entre o km 305+860,26m e o km 306+069,26m da Rodovia SP-255, Município de Itaí, que consta pertencer a João Tadeu Leite de Queiroz e/ou outros , com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403550.3744 e E=690627.3624 sendo constituída pelo segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 214°26’25” e distância de 058,33m; 2-3 em linha reta com azimute de 230°52’10” e distância de 097,33m; 3-4 em linha reta com azimute de 247°31’43” e distância de 058,16m; 4-1 em linha reta com azimute de 050°55’05” e distância de 209,00m, perfazendo uma área de 2.540,28m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD306255-305.307-029-D02/002, localiza-se entre o km 305-792,25m e o km 306+133,78m da Rodovia SP-255, Município de Itaí, Comarca de Avaré, que consta pertencer a João Leite de Queiroz, Maria José Correa, Joaquim Moreira Leite, José Leite de Queiroz, Anna Leite da Fonseca, Sebastião Leite de Queiroz, Rosalina Moreira Oliveira, Maria Aparecida Leite Souto, Jorge Bento de Queiroz, Carmem Moreira de Souza, Pedro Moreira de Queiroz, Therezinha Leite de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403632.0521 e E=690648.6207 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 230°55’05” e distância de 341,53m; 2-3 em linha reta com azimute de 015°02’54” e distância de 108,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 050°40’15” e distância de 181,23m; 4-1 em linha reta com azimute de 092°32’09” e distância de 096,86m, perfazendo uma área de 16.708,92m2 (dezesseis mil, setecentos e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.