São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64074, de 18 de janeiro de 2019
Nº 64074/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos apresentada pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
1. natureza do evento, estimativa de número de participantes e previsão de tempo de duração;
2. se haverá utilização de equipamentos de som, caminhões, veículos, ou quaisquer equipamentos que possam demandar interdição total ou parcial de vias, mudança de direção de faixas, alterações nos transportes públicos ou que ensejem a necessidade de orientação ao público;
3. se haverá previsão de deslocamento do público, bem como o itinerário pretendido, o qual será definido em conjunto com o Comandante do Batalhão Territorial da Polícia Militar da área onde ocorrerá o evento;
4. ciência dos organizadores quanto à proibição do anonimato, da vedação ao uso de máscaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça a sua identificação durante o evento;
5. ciência dos organizadores acerca da proibição constitucional de portar armas nas manifestações e reuniões públicas, aí incluídas armas de fogo, as armas brancas, objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e danificar patrimônio público ou particular.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2019