São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15556, de 29 de agosto de 2014
Nº 15556/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 50/14, do Deputado Campos Machado - PTB e outros)
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 2014.