São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63853, de 27 de novembro de 2018
Nº 63853/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos apresentada pelo Secretário do Meio Ambiente,
Considerando que ao Estado se impõe o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, nos termos do inciso VII do artigo 23 e do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção à fauna, cujas condutas anteriormente definidas como contravenções constituem crime;
Considerando a Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que em seu artigo 8º, inciso XVII, determina como ação administrativa dos Estados elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies “in situ”;
Considerando a Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que prevê, em seu Artigo 7º, a publicação da lista atualizada de Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção e as Provavelmente Ameaçadas de Extinção no Estado a cada quatro anos; e Considerando a Resolução SMA nº 63, de 7 de julho de 2016, que institui as Comissões Cientifica e Técnica para a atualização da lista das espécies ameaçadas do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 3º. - As espécies da fauna silvestre no Estado de São Paulo são classificadas, de acordo com sua categoria de ameaça, como:
Artigo 7º. - Visando fomentar as iniciativas voltadas à pesquisa e ao monitoramento das espécies da fauna silvestre constantes dos Anexos I, II, III e IV deste decreto, caberá ao Poder Público Estadual:
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2018.
Republicado por ter saído incorreção