São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63852, de 27 de novembro de 2018
Nº 63852/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
I - do artigo 3º:
“I - Assistência Policial, com: Unidade de Inteligência Policial;
“
II - do artigo 27-B, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013, o inciso V:
“V - Papiloscopista Policial: 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Atendimento Papiloscópico, da Assistência Policial do Departamento;”. (NR)
I - ao artigo 8º, os incisos III e IV:
“III - por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:
1. que aportarem no âmbito da Assistência Policial do Departamento;
2. originários das unidades policiais das Divisões do Departamento, quando o cumprimento envolver complexidade e necessitar de maiores recursos materiais para sua execução;
1. em diligências realizadas pelas unidades policiais das Divisões do Departamento, com o objetivo de promover o esclarecimento das infrações penais investigadas nos procedimentos de polícia judiciária em tramitação naquelas unidades;
2. para o transporte de objetos e deslocamento de presos, nas situações em que haja risco para a integridade física das autoridades policiais e seus agentes das unidades policiais das Divisões do Departamento;
II - à Seção V, a Subseção II-A, com seu artigo 18-A:
“SUBSEÇÃO II-A
Do Delegado de Polícia Responsável pelo Grupo de Operações Especiais - GOE
I - coordenar a atuação dos policiais civis do Grupo, de modo a manter a coesão e a harmonia funcionais;
II - implementar e aperfeiçoar permanentemente metodologia de trabalho especial, por meio de fixação de rotinas internas de serviço, com vista ao eficaz desempenho das atividades do Grupo;
III - dar ciência ao superior imediato sobre eventuais carências de recursos humanos e materiais necessários ao efetivo cumprimento das atribuições do Grupo.”.
I - do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011:
II - do Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015, o inciso I do artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.