São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63844, de 26 de novembro de 2018
Nº 63844/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
I - área 1, leste, uma gleba de terra designada sob o nº 1 - remanescente, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro Boa Vista, no espigão que divide o Município de Campinas e Hortolândia, km 5+250m, pista leste, do lado esquerdo sentido Campinas-Monte Mor, Rodovia SP-101, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Laplace Empreendimentos Imobiliários e Engenharia S.A. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.494,527 e E=278.710,250, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 257°42'51,14” e distância de 7,690m; 2-3 em linha reta com azimute 256°00'24,86” e distância de 17,488m; 3-4 em linha reta com azimute 257°13'53,07” e distância de 14,032m; 4-5 em linha reta com azimute 142°39'13,36” e distância de 89,588m; 5-1 em linha reta com azimute 348°35'32,06” e distância de 81,803m, perfazendo uma área de 1.602,63m2 (um mil, seiscentos e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - área 2, leste, uma gleba de terra designada sob o nº 2, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro Boa Vista, km 5+350m, pista leste, lado esquerdo sentido Campinas-Monte Mor, Rodovia SP-101, Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a SDB Comércio de Alimentos Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.498,480 e E=278.667,141, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 249°32'55,65” e distância de 20,821m; 2-3 em linha reta com azimute de 249°08'27,50” e distância de 26,117m; 3-4 em linha reta com azimute de 249°15'22,32” e distância de 24,377m; 4-5 em linha reta com azimute de 249°02'49,76” e distância de 4,854m; 5-6 em linha reta com azimute de 251°09'09,53” e distância de 31,154m; 6-7 em linha reta com azimute de 250°17'13,62” e distância de 19,780m; 7-8 em linha reta com azimute de 250°17'40,64” e distância de 21,613m; 8-9 em linha reta com azimute de 250°28'28,33” e distância de 37,608m; 9-10 em linha reta com azimute de 158°53'12,05” e distância de 5,274m; 10-11 em linha reta com azimute de 64°16'36,91” e distância de 14,739m; 11-12 em linha reta com azimute de 69°24'02,44” e distância de 64,414m; 12-13 em linha reta com azimute de 71°52'05,91” e distância de 70,017m; 13-14 em linha reta com azimute de 79°55'35,48” e distância de 32,695m; 14-1 em linha reta com azimute de 4°29'40,49” e distância de 11,926m, perfazendo uma área de 784,92m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.