Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63825, de 22 de novembro de 2018

Nº 63825/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD139065-139.140-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-028.787/2018-SLT, necessário às obras de execução da implantação do dispositivo localizado no km 139+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao Espólio de Nilza Maria Oliveira Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457; daí segue com azimute de 257°29'12" e distância de 16,96m, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7471883,9152 e E(X)285614,3920; deste, segue com azimute de 261°24'53" e distância de 38,75m, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7471878,1310 e E(X)285576,0795; deste, segue com azimute de 15°29'34" e distância de 6,57m, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7471884,4644 e E(X)285577,8351; deste, segue com azimute de 75°33'10" e distância de 14,14m, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7471887,992 e E(X)285591,526; deste, segue com azimute de 80°45'40" e distância de 34,32m, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7471893,5018 e E(X)285625,4005; deste, segue com azimute de 136°50'20" e distância de 8,11m, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457, perfazendo uma área de 375,65m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo