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Decreto Estadual de São Paulo nº 63816, de 14 de novembro de 2018

Nº 63816/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 2º. - A alínea “a” do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Casa Civil, do Gabinete do Governador;”. (NR)

Artigo 3º. - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “g”, com a seguinte redação:

“g) Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;”.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, a alínea “k” do item 1 do § 1º do artigo 4º;

II - do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2015, o inciso II do artigo 5º.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

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