São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63802, de 9 de novembro de 2018
Nº 63802/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Sergio Ricardo Ciavolih Mota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.