Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63800, de 9 de novembro de 2018

Nº 63800/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 139.441.000,00 (Cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de setembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Sergio Ricardo Ciavolih Mota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo