São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63652, de 16 de agosto de 2018
Nº 63652/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Gustavo Carvalho Tapia Lira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2018.