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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6364, de 2 de julho de 1975

Nº 6364/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.364, DE 2 DE JULHO DE 1975

Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro-labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, as funções abaixo relacionadas, conforme o Decreto n. 5.908, de 13 de março de 1975:

I - na referência "19", uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Comunicações Administrativas, do Gabinete do Coordenador;

II - na referência "16", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Administração de Material e Patrimônio, da Seção de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração;

III- na referência "12", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Zeladoria, da Seção de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração.

Art. 2.
- O Secretário da Educação fixará, através de Ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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